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O que é a LGPD?

Estamos passando por uma revolução digital. Nossa vida está na internet e todos sabemos disto.

Dados pessoais

A grande questão é: Onde se encontram nossos dados pessoais?

Quem possui acesso a estes dados?

Estas informações estão devidamente protegidas?

Estes questionamentos ajudaram a dar início à Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018, mais conhecida por LGPD, que entrou em vigor em agosto de 2020.

O texto trata especificamente da proteção dos dados pessoais de pessoas físicas e, de tão relevante, foi incorporado às garantias fundamentais na Constituição Federal (art. 5º, LXXIX, CF).

Matriz de tratamento de dados.

A nova matriz de tratamento de dados garante às pessoas o direito de saber como é feita a custódia das suas informações pessoais.

As empresas poderão extrair informações a partir delas, mas não poderão, por exemplo, passá-las a terceiros sem o prévio consentimento para tanto.

Outro direito que faz parte desta nova realidade é o chamado direito ao esquecimento, em que os dados coletados não permanecem no banco de dados das empresas eternamente.

Uma das estratégias mais comuns é atualmente a distribuição gratuita de materiais profissionais e para estudos, mediante cadastro.

Entretanto, este cadastro, por exemplo, deveria ter regras claras de como os dados coletados serão usados e por quanto tempo.

A privacidade de dados: o que é?

Nossa Constituição assegura a inviolabilidade da vida privada.

Assim, a coleta de dados que possibilitam a identificação da pessoa, inclusive por suas preferências, convicções, filosofias, religião, estado de saúde e orientação sexual devem ser armazenadas e processadas seguindo padrões internacionais de segurança da informação.

Estes dados digitais configuram em um tema em constante evolução, exigindo um diálogo contínuo entre indivíduos, empresas, governos e sociedade civil.

Novas tecnologias, como blockchain, machine learning e inteligência artificial, podem trazer novas soluções para as empresas, garantindo a elas maior competitividade, com redução de custos.

Por outro lado, estas novas ferramentas exigem atenção e cuidado por parte das empresas, a fim de evitar novos riscos e desafios por descumprir a lei.

Em sua essência, a privacidade de dados se refere ao controle que o indivíduo exerce sobre suas informações pessoais.

O direito de decidir.

Isso significa ter o direito de decidir como, por quem e para quais fins seus dados são coletados, armazenados, utilizados e compartilhados.

Não apenas isto, ela se aplica a outros ramos do direito como a privacidade de dados com viés em algoritmos, privacidade de dados de crianças e adolescentes, proteção de dados em relações de consumo e a segurança dos dados pessoais de trabalhadores.

Estamos caminhando para um futuro onde a segurança de dados robusta e respeitosa será exigida por autoridades como a Agência Nacional de Proteção de Dados e também de magistrados, fazendo-se cumprir os princípios fundamentais de proteção da informação, empoderamento individual e responsabilidade coletiva.

É fundamental que toda a sociedade esteja envolvida e trabalhe para construir um ambiente digital seguro, transparente e justo, onde a privacidade de cada indivíduo seja valorizada e protegida.

E para cada pessoa, é possível exigir das empresas que elas forneçam concretamente informações de como seus dados são tratados dentro daquele ecossistema empresarial.

Isso porque temos o direito à retificação dos dados, podendo deletá-los e até o direito de pedir que os dados sejam processados por sistemas de automação.

Vale ressaltar que as empresas têm o direito de coletar os dados mediante o legítimo interesse, por determinação legal, por consentimento da pessoa, ou para fazer cumprir direito e obrigações lícitas.

O que elas precisam é passar por um processo de adequação às normas com um profissional habilitado e que tenha a exata noção de como mapear os dados e como criar um sistema de segurança de privacidade de dados.