Estamos passando por uma revolução digital. Nossa vida está na internet e todos sabemos disto.
A grande questão é: Onde se encontram nossos dados pessoais?
Quem possui acesso a estes dados?
Estas informações estão devidamente protegidas?
Estes questionamentos ajudaram a dar início à Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018, mais conhecida por LGPD, que entrou em vigor em agosto de 2020.
O texto trata especificamente da proteção dos dados pessoais de pessoas físicas e, de tão relevante, foi incorporado às garantias fundamentais na Constituição Federal (art. 5º, LXXIX, CF).
A nova matriz de tratamento de dados garante às pessoas o direito de saber como é feita a custódia das suas informações pessoais.
As empresas poderão extrair informações a partir delas, mas não poderão, por exemplo, passá-las a terceiros sem o prévio consentimento para tanto.
Outro direito que faz parte desta nova realidade é o chamado direito ao esquecimento, em que os dados coletados não permanecem no banco de dados das empresas eternamente.
Uma das estratégias mais comuns é atualmente a distribuição gratuita de materiais profissionais e para estudos, mediante cadastro.
Entretanto, este cadastro, por exemplo, deveria ter regras claras de como os dados coletados serão usados e por quanto tempo.
Nossa Constituição assegura a inviolabilidade da vida privada.
Assim, a coleta de dados que possibilitam a identificação da pessoa, inclusive por suas preferências, convicções, filosofias, religião, estado de saúde e orientação sexual devem ser armazenadas e processadas seguindo padrões internacionais de segurança da informação.
Estes dados digitais configuram em um tema em constante evolução, exigindo um diálogo contínuo entre indivíduos, empresas, governos e sociedade civil.
Novas tecnologias, como blockchain, machine learning e inteligência artificial, podem trazer novas soluções para as empresas, garantindo a elas maior competitividade, com redução de custos.
Por outro lado, estas novas ferramentas exigem atenção e cuidado por parte das empresas, a fim de evitar novos riscos e desafios por descumprir a lei.
Em sua essência, a privacidade de dados se refere ao controle que o indivíduo exerce sobre suas informações pessoais.
Isso significa ter o direito de decidir como, por quem e para quais fins seus dados são coletados, armazenados, utilizados e compartilhados.
Não apenas isto, ela se aplica a outros ramos do direito como a privacidade de dados com viés em algoritmos, privacidade de dados de crianças e adolescentes, proteção de dados em relações de consumo e a segurança dos dados pessoais de trabalhadores.
Estamos caminhando para um futuro onde a segurança de dados robusta e respeitosa será exigida por autoridades como a Agência Nacional de Proteção de Dados e também de magistrados, fazendo-se cumprir os princípios fundamentais de proteção da informação, empoderamento individual e responsabilidade coletiva.
É fundamental que toda a sociedade esteja envolvida e trabalhe para construir um ambiente digital seguro, transparente e justo, onde a privacidade de cada indivíduo seja valorizada e protegida.
E para cada pessoa, é possível exigir das empresas que elas forneçam concretamente informações de como seus dados são tratados dentro daquele ecossistema empresarial.
Isso porque temos o direito à retificação dos dados, podendo deletá-los e até o direito de pedir que os dados sejam processados por sistemas de automação.
Vale ressaltar que as empresas têm o direito de coletar os dados mediante o legítimo interesse, por determinação legal, por consentimento da pessoa, ou para fazer cumprir direito e obrigações lícitas.
O que elas precisam é passar por um processo de adequação às normas com um profissional habilitado e que tenha a exata noção de como mapear os dados e como criar um sistema de segurança de privacidade de dados.